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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 15

O disposto no artigo anterior aplicar-se-á à revisão das pensões especiais pagas à conta do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 51 /1989