Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O disposto no artigo anterior aplicar-se-á à revisão das pensões especiais pagas à conta do Orçamento do Distrito Federal.