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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 14

Os funcionários aposentados nos cargos integrantes das categorias funcionais constantes do Anexo II desta Lei terão seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens ora concedidos aos servidores em atividade, inclusive quanto a posicionamento e denominação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 51 /1989