Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 51 de 13 de Novembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço será calculada na base de cinco por cento por qüinqüênio de efeito exercício sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver localizado.