Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5081 de 11 de Março de 2013
Disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.