Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5081 de 11 de Março de 2013
Disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A ata da audiência pública, seus registros e seus anexos servirão de base para análise da proposição a ser apreciada.