Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5071 de 08 de Março de 2013
Institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A realização da Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos fica a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo e será planejada e executada anualmente em parceria com os movimentos e as entidades sociais que pautam a questão agrária e a mediação de conflitos.