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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5071 de 08 de Março de 2013

Institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril

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Art. 3º

Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são:

I

campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, textos e outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e distrital e da história da luta pela terra e com disposições legais referentes ao tema;

II

criação de espaços institucionais no Distrito Federal para a discussão do tema;

III

debates a serem realizados em espaços públicos sobre a questão agrária com especialistas no tema;

IV

oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;

V

audiências públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária no Distrito Federal.

Parágrafo único

Este artigo não exclui outros meios de efetivar esta Lei.