Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5071 de 08 de Março de 2013
Institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são:
I
campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, textos e outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e distrital e da história da luta pela terra e com disposições legais referentes ao tema;
II
criação de espaços institucionais no Distrito Federal para a discussão do tema;
III
debates a serem realizados em espaços públicos sobre a questão agrária com especialistas no tema;
IV
oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;
V
audiências públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária no Distrito Federal.
Parágrafo único
Este artigo não exclui outros meios de efetivar esta Lei.