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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5071 de 08 de Março de 2013

Institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril

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Art. 2º

A Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos tem por finalidade:

I

rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil e a violência sofrida por trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos;

II

fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;

III

valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso à terra;

IV

enfrentar todas as formas de violência;

V

promover uma cultura de paz.