Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5071 de 08 de Março de 2013
Institui a Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de abril
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e de Disseminação de Formas Não Violentas para a Resolução de Conflitos tem por finalidade:
I
rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil e a violência sofrida por trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos;
II
fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
III
valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso à terra;
IV
enfrentar todas as formas de violência;
V
promover uma cultura de paz.