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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5064 de 08 de Março de 2013

Dispõe sobre campanha de proteção dos bens públicos e privados do Distrito Federal contra a ação de pichadores

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5064 de 08 de Março de 2013