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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5032 de 25 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre desconto nas tarifas de linhas de transporte coletivo no Distrito Federal

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Art. 1º

As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF podem conceder desconto aos usuários nos valores das tarifas estabelecidas pelo Poder Público.