Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5032 de 25 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre desconto nas tarifas de linhas de transporte coletivo no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF podem conceder desconto aos usuários nos valores das tarifas estabelecidas pelo Poder Público.