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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5013 /2013