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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5013 /2013