Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.