Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
As disposições contidas nesta Lei aplicam-se às vantagens pessoais regularmente incorporadas até a entrada em vigor da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998 e, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.