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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As disposições contidas nesta Lei aplicam-se às vantagens pessoais regularmente incorporadas até a entrada em vigor da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998 e, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5013 /2013