Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Em decorrência do disposto nesta Lei, o enquadramento e os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e as parcelas remuneratórias dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança passam a vigorar na forma constante no Anexo Único desta Lei.