Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
A gratificação prevista nos arts. 2º e 3º da Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003, passa a ser calculada sobre o padrão de vencimento em que o servidor estiver posicionado.