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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A gratificação prevista nos arts. 2º e 3º da Lei nº 3.166, de 4 de julho de 2003, terá a metade do seu percentual incorporado ao vencimento básico dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5013 /2013