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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5013 de 02 de Janeiro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos efetivos e as parcelas remuneratórias dos cargos em comissão, dos cargos de natureza especial e das funções de confiança do quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão reajustados da seguinte forma:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2011;

II

5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2012.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5013 /2013