JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5010 de 26 de Dezembro de 2012

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2013 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5010 /2012