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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5007 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação da Gratificação Militar de Segurança Institucional e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.885, de 2002.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5007 /2012