Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5007 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação da Gratificação Militar de Segurança Institucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.885, de 2002.