Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5007 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação da Gratificação Militar de Segurança Institucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.