Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5007 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação da Gratificação Militar de Segurança Institucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do tesouro do Distrito Federal.