Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5007 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação da Gratificação Militar de Segurança Institucional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam extintos os cargos constantes do Anexo II desta Lei, na forma de decreto do Chefe do Poder Executivo.