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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5006 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação remuneratória da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 11 da Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, e o art. 4º, § 4º, da Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5006 /2012