Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5006 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação remuneratória da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 11 da Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, e o art. 4º, § 4º, da Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001.