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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5006 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação remuneratória da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5006 /2012