Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5006 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação remuneratória da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.