Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5004 de 21 de Dezembro de 2012
Autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica constituído o Conselho de Administração do FGP-DF, cuja composição e representantes serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.