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Lei do Distrito Federal nº 5003 de 21 de Dezembro de 2012

Autoriza a cessão de uso de imóvel do Distrito Federal à União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2012


Art. 1º

Fica autorizada a cessão de uso para a União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, do imóvel do Distrito Federal situado na Praça 2, lote 10, Setor Central, da Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula 127.60-0, do Livro 2- do Registro Geral, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas à instalação do edifício-sede da Vara do Trabalho do Gama.

Art. 2º

A cessão é por 10 anos, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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