Lei do Distrito Federal nº 5003 de 21 de Dezembro de 2012
Autoriza a cessão de uso de imóvel do Distrito Federal à União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2012
Art. 1º
Fica autorizada a cessão de uso para a União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, do imóvel do Distrito Federal situado na Praça 2, lote 10, Setor Central, da Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula 127.60-0, do Livro 2- do Registro Geral, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas à instalação do edifício-sede da Vara do Trabalho do Gama.
Art. 2º
A cessão é por 10 anos, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ