Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5001 de 20 de Dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condições para a contratação do financiamento de que trata esta Lei serão definidas em ato próprio do Poder Executivo.