JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5 de 29 de Dezembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5 /1988