Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012
Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.