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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012

Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 5º

São objetivos do PDEA:

I

estimular um modo de viver saudável em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade;

II

favorecer a prática e o desenvolvimento de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida;

III

difundir a importância da prevenção e do autocuidado para um envelhecimento saudável;

IV

contemplar a assistência ao idoso, considerando as necessidades específicas relativas à faixa etária.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4980 /2012