Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012
Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do PDEA:
I
estimular um modo de viver saudável em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade;
II
favorecer a prática e o desenvolvimento de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida;
III
difundir a importância da prevenção e do autocuidado para um envelhecimento saudável;
IV
contemplar a assistência ao idoso, considerando as necessidades específicas relativas à faixa etária.