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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012

Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 3º

O PDEA, é uma política de Direitos Humanos voltada para a população idosa e busca garantir:

I

autonomia;

II

independência;

III

participação;

IV

dignidade;

V

acesso a cuidados;

VI

igualdade de oportunidades;

VII

igualdade de tratamento.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4980 /2012