Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012
Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PDEA, é uma política de Direitos Humanos voltada para a população idosa e busca garantir:
I
autonomia;
II
independência;
III
participação;
IV
dignidade;
V
acesso a cuidados;
VI
igualdade de oportunidades;
VII
igualdade de tratamento.