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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4980 de 04 de Dezembro de 2012

Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam instituídas diretrizes para a implantação do Programa Distrital de Envelhecimento Ativo – PDEA, no âmbito do Distrito Federal, observados os princípios estabelecidos na Política Nacional e na Política Distrital do Idoso.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4980 /2012