Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4973 de 26 de Novembro de 2012
Fixa diretrizes para o atendimento domiciliar dos pacientes hospitalizados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI dos hospitais públicos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei fixa diretrizes para o atendimento domiciliar a ser oferecido aos pacientes hospitalizados nas Unidades de terapia Intensiva – UTI dos hospitais públicos do Distrito Federal.
Parágrafo único
O tratamento domiciliar de que trata o caput tem como objetivo dar alta aos pacientes hospitalizados na UTI que necessitem de assistência ventilatória domiciliar e tenham condições de receber tratamento em casa.