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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4951 de 17 de Outubro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade Grandes Cidades, e dá outras providências

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4951 /2012