Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4951 de 17 de Outubro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade Grandes Cidades, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.