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Artigo 7º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 494 de 20 de Julho de 1993

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Art. 7º

Para o cumprimento de suas finalidades o IPDF tem a seguinte estrutura administrativa: ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Junta de Controle Conselho Técnico Diretoria Colegiada ESTRUTURA ORGÂNICA EXECUTIVA

I

PRESIDÊNCIA I.1 - Gabinete I.1.1 - Núcleo de Apoio ao CONPLAN I.2 - Assessoria Jurídica I.3 - Assessoria de Planejamento Estratégico I.4 - Departamento de Administração Geral I.4.1 - Gerência de Material e Serviços Gerais I.4.1.1 - Núcleo de Serviços Gerais I.4.1.2 - Núcleo de Patrimônio e Material I.4.1.3 - Núcleo de Comunicação e Documentação Administrativa I.4.2 - Gerência de Orçamento e Finanças I.4.2.1 - Núcleo de Programação e Execução Orçamentária I.4.2.2 - Núcleo de Tesouraria I.4.2.3 - Núcleo de Contabilidade I.4.3 - Gerência de Recursos Humanos I.4.3.1 - Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos I.4.3.2 - Núcleo de Pessoal

II

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS II.1 - Serviço de Representação de Projetos II.1.1 - Encarregadoria de Maquete II.1.2 - Encarregadoria de Computação Gráfica II.2 - Gerência de Projetos Urbanísticos - Distrito I II.2.1 - Núcleo I.1 II.2.1.1 - Encarregadoria I.1.1 II.2.1.2 - Encarregadoria I.1.2 II.2.1.3 - Encarregadoria I.1.3 II.2.2 - Núcleo I.2 II.2.2.1 - Encarregadoria 1.2.1 II.2.2.2 - Encarregadoria 1.2.2 II.2.3 - Núcleo I.3 II.2.3.1 - Encarregadoria 1.3.1 II.3 - Gerência de Projetos Urbanísticos - Distrito II II.3.1 - Núcleo II.1 II.3.1.1 - Encarregadoria II.1.1 II.3.1.2 - Encarregadoria II.1.2 II.3.2 - Núcleo II.2 II.3.2.1 - Encarregadoria II.2.1 II.3.2.2 - Encarregadoria II.2.2 II.3.3 - Núcleo II.3 II.3.3.1 - Encarregadoria II.3.1 II.3.3.2 - Encarregadoria II.3.2 II.3.4 - Núcleo II.4 II.3.4.1 - Encarregadoria II.4.1 II.3.4.2 - Encarregadoria II.4.2 II.3.4.3 - Encarregadoria II.4.3 II.4 - Gerência de Circulação e Projetos Especiais II.4.1 Núcleo de Circulação II.4.1.1 - Encarregadoria de Implantação II.4.2 - Núcleo de Projetos Especiais II.4.2.1 - Encarregadoria de Projetos Arquitetônicos II.4.2.2 - Encarregadoria de Projetos Paisagísticos II.5 - Gerência de Estudos FÍsico-Territoriais II.5.1 - Núcleo de Estudos Fisico-Territoriais II.5.1.1 - Encarregadoria de Cadastro II.5.2 - Núcleo de Topografia II.5.2.1 - Encarregadoria de Campo II.5.2.2 - Encarregadoria de Cálculo

III

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, URBANO E DE INFORMAÇÕES III.1 - Serviço de Programação Visual III.1.1 - Encarregadoria de Computação Gráfica III.2 - Gerência de Planejamento Territorial III.2.1 - Núcleo de Ordenamento Territorial e Urbano III.2.2 - Núcleo de Normas Urbanas e Edilícias III.2.3 - Núcleo de Planejamento Local III.2.4 - Núcleo de índices e Indicadores Urbanísticos III.3 - Gerência de Estudos, Pesquisas e Informações III.3.1 - Núcleo de Informações Físicas III.3.1.1 - Encarregadoria de Banco de Dados Físicos III.3.2 - Núcleo de Informações Sociais III.3.2.1 - Encarregadoria de Banco de Dados Sociais III.3.3 - Núcleo de Estudos e Pesquisas III.4 - Gerência de Documentação e Divulgação III.4.1 - Núcleo de Biblioteca III.4.2 - Núcleo de Arquivo III.4.2.1 - Encarregadoria de Atendimento ao Público III.4.3 - Núcleo de Editoração

Art. 7º, III da Lei do Distrito Federal 494 /1993