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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 494 de 20 de Julho de 1993

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Art. 16

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), à Secretaria de Obras, para atender às despesas do IPDF.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 494 /1993