Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 494 de 20 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), à Secretaria de Obras, para atender às despesas do IPDF.