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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 494 de 20 de Julho de 1993

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Art. 13

O IPDF poderá celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a realização de seus objetivos.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 494 /1993