JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 494 de 20 de Julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, criado pelo artigo 30 da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Obras do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 494 /1993