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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

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Art. 9º

Os cargos dos titulares das unidades seccionais são privativos de servidores públicos efetivos do Distrito Federal que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente, graduados em Direito.

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

§ 3º

A exigência contida no caput não se aplica aos titulares das unidades de correição em exercício na data de publicação desta Lei.