Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos dos titulares das unidades seccionais são privativos de servidores públicos efetivos do Distrito Federal que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente, graduados em Direito.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
A exigência contida no caput não se aplica aos titulares das unidades de correição em exercício na data de publicação desta Lei.