Artigo 6º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à CGDF:
I
organizar e coordenar as atividades operacionais do SICOR/DF, exercendo a supervisão técnica das unidades seccionais;
II
propor ao órgão superior medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
III
gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais;
IV
sugerir ao órgão superior procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos disciplinares;
V
fomentar e coordenar as atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SICOR/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VI
dar andamento às representações e denúncias referentes a servidores públicos, fornecedores e contratados em geral, cuidando da sua competente e integral conclusão;
VII
requisitar a instauração de procedimentos, processos administrativos e sindicâncias nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
VIII
solicitar informações aos órgãos e entidades, necessárias ao exercício das suas funções;
IX
acompanhar correições e analisar processos administrativos e sindicâncias em andamento nos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal, adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;
X
avaliar a regularidade dos procedimentos, processos e atos de gestão afetos à sua área de competência, corrigindo rumos e falhas identificadas;
XI
realizar inspeções nas unidades seccionais de correição;
XII
manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
XIII
encaminhar ao órgão superior dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos e dos procedimentos, bem como à aplicação das sanções respectivas.