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Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

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Art. 6º

Compete à CGDF:

I

organizar e coordenar as atividades operacionais do SICOR/DF, exercendo a supervisão técnica das unidades seccionais;

II

propor ao órgão superior medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

III

gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais;

IV

sugerir ao órgão superior procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos disciplinares;

V

fomentar e coordenar as atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SICOR/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VI

dar andamento às representações e denúncias referentes a servidores públicos, fornecedores e contratados em geral, cuidando da sua competente e integral conclusão;

VII

requisitar a instauração de procedimentos, processos administrativos e sindicâncias nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

VIII

solicitar informações aos órgãos e entidades, necessárias ao exercício das suas funções;

IX

acompanhar correições e analisar processos administrativos e sindicâncias em andamento nos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal, adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;

X

avaliar a regularidade dos procedimentos, processos e atos de gestão afetos à sua área de competência, corrigindo rumos e falhas identificadas;

XI

realizar inspeções nas unidades seccionais de correição;

XII

manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

XIII

encaminhar ao órgão superior dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos e dos procedimentos, bem como à aplicação das sanções respectivas.