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Artigo 5º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

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Art. 5º

São atribuições do titular do órgão superior do sistema de correição:

I

planejar e orientar a atuação do sistema de correição;

II

definir e editar normas sobre matérias de competência do sistema de correição e elaborar minutas e proposições normativas para aprovação superior;

III

decidir, em caráter preliminar, sobre as denúncias, representações ou questionamentos normativos;

IV

instaurar processos administrativos e sindicâncias previstas no art. 4º;

V

recomendar a declaração de nulidade de procedimentos, atos de gestão e processos administrativos e encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários à aplicação de penalidades ou outros desdobramentos administrativos ou judiciais cabíveis;

VI

requisitar, em caráter temporário, servidores de outros órgãos integrantes da estrutura do Distrito Federal;

VII

requisitar de outros órgãos ou entidades documentos e informações necessários ao desenvolvimento pleno de suas atribuições.