Artigo 5º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do titular do órgão superior do sistema de correição:
I
planejar e orientar a atuação do sistema de correição;
II
definir e editar normas sobre matérias de competência do sistema de correição e elaborar minutas e proposições normativas para aprovação superior;
III
decidir, em caráter preliminar, sobre as denúncias, representações ou questionamentos normativos;
IV
instaurar processos administrativos e sindicâncias previstas no art. 4º;
V
recomendar a declaração de nulidade de procedimentos, atos de gestão e processos administrativos e encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários à aplicação de penalidades ou outros desdobramentos administrativos ou judiciais cabíveis;
VI
requisitar, em caráter temporário, servidores de outros órgãos integrantes da estrutura do Distrito Federal;
VII
requisitar de outros órgãos ou entidades documentos e informações necessários ao desenvolvimento pleno de suas atribuições.