Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o SICOR/DF:
I
a Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC, como órgão superior do sistema;
II
a Corregedoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, como órgão central do sistema;
III
as unidades especializadas de correição para atuação junto aos órgãos e entidades, como unidades seccionais;
IV
a Comissão de Coordenação de Correição.
§ 1º
As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do órgão superior e à supervisão técnica do órgão central do sistema.
§ 2º
Os órgãos e entidades devem facilitar a execução das atividades de corregedoria e fornecer os elementos necessários ao exercício pleno das suas competências.