Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Integram o SICOR/DF:

I

a Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC, como órgão superior do sistema;

II

a Corregedoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, como órgão central do sistema;

III

as unidades especializadas de correição para atuação junto aos órgãos e entidades, como unidades seccionais;

IV

a Comissão de Coordenação de Correição.

§ 1º

As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do órgão superior e à supervisão técnica do órgão central do sistema.

§ 2º

Os órgãos e entidades devem facilitar a execução das atividades de corregedoria e fornecer os elementos necessários ao exercício pleno das suas competências.