Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4918 de 21 de Agosto de 2012
Proíbe a afixação de aviso com a reprodução do conteúdo do art. 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, de forma literal ou aproximada, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.