Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4902 de 21 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente, o Disque 100, em estabelecimentos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 6044 de 22/12/2017)