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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4902 de 21 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente, o Disque 100, em estabelecimentos públicos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 6044 de 22/12/2017)